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Quem pode ser MEI com ressalvas

Atualizado: 28 de out. de 2023



Seguro-Desemprego

A princípio Microempreendedor não tem direito a Seguro-Desemprego e quem faz a formalização de MEI está sujeito a ter o benefício impugnado. Porém, caso tenha sido demitido de um emprego onde possuía vínculo empregatício pela CLT, a Lei não o impede de solicitar o benefício.

Isso pode, no entanto, complicar a liberação, em especial se houver faturamento logo em seguida do desligamento da empresa anterior. Mas o MEI poderá ter direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar ou que sua MEI esteja inativa ou ainda sem faturamento.


A análise de sua solicitação ou recursos do Seguro-Desemprego pode ser acompanhada pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A análise de recurso dependerá do tipo de notificação, mas geralmente leva por volta de 30 dias corridos.


Importante: nesse caso você não deve selecionar a opção de Débito Automático para pagamento de seu DAS-MEI, fazendo essa escolha somente a partir de 10 de janeiro do ano seguinte ao término do recebimento do benefício, sob pena de perder o direito e ter de restituir o valor.


BPC-LOAS, PROUNI, FIES, Bolsa-Família etc.

Assim como o caso do Seguro-Desemprego é preciso antes, verificar junto aos órgãos competentes como você poderá ser afetado a partir do registro de sua MEI


Auxílio Brasil (Bolsa Família)

Se a família beneficiária continuar dentro do perfil de renda para recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, ela não perderá o benefício, mesmo no caso de formalização como MEI.


Um possível cancelamento do benefício estará relacionado ao aumento de renda e conforme a regra de transição, e não por conta do registro de pessoa jurídica MEI, propriamente.


Tudo sobre Auxílio Brasil você pode encontrar no endereço eletrônico


Segurado Especial da Previdência Social

Você pode se manter como Segurado Especial e MEI Rural, seguindo algumas regras.

O produtor rural, na condição de Segurado Especial da Previdência Social, permanecerá nessa condição conforme disposto no artigo 18-E, § 5º, da LC 123/2006, ainda que opte por se formalizar como Microempreendedor Individual.


Limite de Faturamento

O limite de faturamento para fins de enquadramento como MEI deve considerar toda a receita do segurado especial.

Se o segurado especial se formaliza como MEI, essa formalização deverá abranger toda a sua atividade rural e não apenas parte dela.

Sendo assim, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar o teto de R$ 81.000,00/ano.


Atenção: Somente poderá haver um MEI em um mesmo grupo familiar.


Participação em Cooperativas

Conforme disposto na LC 123/2006, art 3º.:


Cooperativa de Produção e de Crédito:

— § 4º inciso VII: o MEI Rural não poderá participar de Cooperativa de Produção;

— § 5º: o MEI poderá participar de Cooperativa de Crédito.


Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.


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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes

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