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Quem não pode ser MEI

Atualizado: 28 de out. de 2023



1. Servidor Público Federal

A Lei nº 8.112/90 proíbe quaisquer atuações de servidor público federal na gerência ou administração de qualquer empresa, incluindo aí MEI, que nada mais é que uma empresa individual, possuidora de CNPJ.


O Servidor Público, quanto ao regime, está divido da seguinte forma:

a) Estatutário: são concursados e estão sujeitos a regras estabelecidas em Estatuto;

b) Empregado Público: são igualmente concursados, mas estão sujeitos ao regime da CLT, com os mesmos direitos a 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, por exemplo.

c) Temporários: também estão sujeitos ao regime da CLT, mas são contratados por tempo determinado, como no caso de recenseadores do IBGE.


2. Servidores Públicos Estaduais e Municipais

Para o caso desses servidores é necessário verificar se em seu regime estatutário há impedimento para possuir empresa formal ou fazer parte na administração de quaisquer empresas.


3. Qualquer pessoa que seja sócia ou administradora de outra empresa

O MEI não pode ter participação societária de nenhuma outra empresa, independentemente do porte e não pode constar como Administrador de qualquer empresa. Caso isso seja constatado, seu registro MEI será suspenso, e após 95 dias, se a situação não for regularizada, será cancelado definitivamente.


4. Quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada, pois para estes há regras específicas para suas atividades.

Exemplos:

— advogados;

— contadores;

— médicos;

— dentistas;

— nutricionistas;

— psicólogos;

— engenheiros;

— arquitetos;

— jornalistas etc.


5. Qualquer pessoa que exerça atividade que não esteja definida pela Lista de Ocupações disponibilizada no Portal do Empreendedor

No momento que escrevo A Lista de Ocupações inclui 471 atividades das mais diversas. Essa lista pode ser alterada, com a inclusão e exclusão de atividades. Está disponível no Portal do Empreendedor para consulta prévia e será apresentada pelo sistema, como opção durante o processo de cadastramento de sua MEI.


Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.


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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes

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