MEI: impostos a serem pagos
- Duilio Alves de Moraes
- 4 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de out. de 2023

Forma de recolhimento
A contribuição é feita por meio de pagamento mensal de DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
A guia deve ser gerada pelo Portal do Empreendedor ou se preferir você pode optar por cadastrar em débito automático, caso sua instituição financeira esteja entre as conveniadas para este serviço. Essa opção também é feita no Portal do Empreendedor.
Mas atenção! Caso você esteja recebendo algum benefício previdenciário, auxílio ou Seguro-Desemprego, você NÃO DEVE optar pelo débito automático e sim efetuar o pagamento por meio da geração do DAS exclusivamente pelo sistema PGMEI. Somente estará em condições de incluir o débito automático após o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao término de gozo do benefício. Também nesse caso você NÃO DEVE gerar o DAS pelo app MEI nem pelo Totem do SEBRAE. A inobservância dessas orientações pode levar ao cancelamento do benefício.
Valor da contribuição
A contribuição é no valor de 5% do salário-mínimo vigente, referente ao INSS, acrescentado de valor conforme sua atividade:
— R$ 1,00 de ICMS se for de comércio e indústria;
— R$ 5,00 de ISS se for de serviços;
— R$ 6,00 de ICMS + ISS se for de comércio e serviços.
— no caso de Transportador Autônomo de Carga haverá cobrança diferenciada de INSS, na condição de MEI Caminhoneiro.
Importante: você deve pagar o DAS todo mês, mesmo que sua empresa esteja sem faturamento e você deseje manter o CNPJ ativo.
Caso não tenha mais interesse em manter o registro MEI, deverá solicitar a baixa no Portal do Empreendedor, quitando todos os débitos e entregando todas as declarações pendentes. Enquanto você não solicitar a baixa, sua empresa estará gerando débitos referente a contribuição mensal.
Atrasos ou inadimplência
Atrasos no pagamento do DAS-MEI ou na entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) acarretará multas e juros. Mais ainda, pode causar ao Microempreendedor a perda de acesso aos benefícios previdenciários, caso permaneça em atraso por muito tempo. Se sua dívida vire o ano, serão encaminhadas para a PGFN- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inclusão na Dívida Ativa da União. Esta inclusão implica em cobrança judicial. É possível fazer a negociação e parcelamento da Dívida Ativa junto a PGFN.
Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.
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Dū Moraes
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