MEI: formalização e requisitos
- Duilio Alves de Moraes
- 13 de nov. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 28 de out. de 2023

Para se tornar um Microempreendedor Individual – MEI será necessário acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei), na opção “Formaliza-se!” com senha de acesso do gov.br.
Se você já tiver acesso ao gov.br precisará ter o nível Prata ou Ouro (no Portal gov.br você tem mais informações sobre obter os níveis).
Nota: por questões de segurança da plataforma, o sistema será bloqueado por 24 horas em caso de três tentativas de validação.
Lembre-se! Tem de ter www.gov.br no endereço, se não tiver, não é o site oficial do governo.
Requisitos
Precisa ser maior de 18 anos ou se for menor entre 16 e 17 anos, necessita ser emancipado.
Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
Estrangeiros
No caso de estrangeiros, se a conta no gov.br tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro, não sendo necessário para os níveis Prata e Ouro.
Dados de identificação civil para estrangeiro:
— País de nacionalidade conforme cadastro CPF;
— Dados de identificação civil conforme cadastro na Polícia Federal. Serão aceitos: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
— Dados do negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio será realizado. Para o tipo de ocupação você deve escolher as atividades que melhor descrevem o que você irá fazer conforme a Lista de Ocupações disponibilizada no Portal do Empreendedor.
Prazo para obter o registro
A formalização ocorre de maneira imediata com a geração do registro CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O documento dispensa a necessidade de registro na Junta Comercial. Nesse documento você terá o CNPJ e demais dados cadastrados da empresa na Receita Federal. Você notará que o Nome Empresarial será composto pelo seu nome completo acrescido dos números de seu CPF. Exemplo: José João da Silva 12345678900
Taxas
Não há necessidade de pagamento de nenhuma taxa no momento da formalização. O MEI apenas tem a obrigação de pagar o DAS-MEI mensalmente, todo dia 20, mesmo se não houver faturamento.
Uma vez efetivado o registro você terá um CNPJ na condição de MEI (que é intransferível) e já poderá funcionar nessa condição.
Importante: conforme as atividades que você exercerá e as normas de zoneamento de seu município, poderá ser exigido alvarás de funcionamento, liberação do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. Consulte a prefeitura de seu município.
Nota: você pode cadastrar no registro ou mesmo posteriormente, alterar o campo “Nome Fantasia” de sua empresa. Porém deve atentar para as regras o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e se desejar, tomar as providências junto a esta entidade para o devido registro de sua marca. Importante: o mero cadastro de sua MEI não garante direito de propriedade de marca.
Registro de Nome Fantasia
Muito se pensa que o registro de um Nome Fantasia (ou Nome Comercial) na Junta Comercial é a garantia de propriedade de uma marca. Isso não é verdade! Tampouco o registro no Portal do Empreendedor. Para que ocorra a devida proteção do Nome Comercial, ou seja de sua Marca, é necessário que se faça o devido registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (https://www.gov.br/inpi/pt-br)
A primeira coisa é fazer uma busca para saber se sua marca está disponível para registro ou já está um uso por alguém. Para uma simples consulta basta clicar em “Continuar” sem que seja necessário login e senha. Clique na opção “Marca”, depós no menu superior clique em “Marca”. Mantenha a opção “Exata”, preencha o campo com a marca que você deseja registrar e em Classificação de Nice – NCL, você poderá fazer uma busca geral deixando em branco (pesquisa mais lenta) ou inserir o Código NCL conforme sua atividade disponível no link “Classificação de Nice” logo a frente do campo. Essa pesquisa pode demorar um pouco mais para retornar os resultados. Clique em pesquisar e você terá uma prévia sobre a disponibilidade de sua marca para registro. A pesquisa tem caráter meramente consultivo, conforme AVISO:
“Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.”
Antes de entrar com o pedido de registro você precisará efetuar o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União e manter o número da guia que você precisará informar no pedido de registro. Você poderá registrar a marca como Microempreendedor Individual com desconto de 60% no valor das taxas:
Veja os valores em
Para que você faça a solicitação você mesmo, precisará efetuar o cadastro no portal do INPI.
Para saber mais sobre registro de marcas acesse o Guia Básico do INPI em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico
Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.
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Dū Moraes
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