MEI: empregados, sócios e filiais
- Duilio Alves de Moraes
- 3 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de out. de 2023

1. Empregados: na condição de empresa individual, MEI’s tem direito a contratação de somente 01 empregado, a ser registrado pelo regime da CLT e salário fixado pelo mínimo ou pelo piso de sua categoria.
Importante: não pode pagar salário maior que o piso da categoria, sob pena de suspensão e cancelamento do registro MEI.
Nota: está aguardando aprovação na Câmara dos Deputados a PLP nº 108/2021 que altera o limite para 02 empregados. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal.
1.1 - Encargos trabalhistas: os encargos são de 11% do salário bruto composto da seguinte forma:
— INSS: 3% é a parcela do MEI, 8% é a parcela a ser descontada do empregado;
— FGTS: 8% a ser recolhido pelo MEI.
Portanto: o MEI vai arcar com 11% (3% de INSS + 8% de FGTS) e o empregado terá apenas o desconto de 8% de INSS em sua folha de pagamento. Ambos serão recolhidos de forma unificado por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial a ser gerado pela plataforma eSocial do Governo Federal – Módulo eSocial Web Simplificado MEI.
Além do salário mensal e dos encargos obrigatórios acima, deve-se levar em conta outros custos gerados pela contratação de empregados, tais como: — vale transporte (se for o caso);
— direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho, que variam de acordo com a base sindical, podendo ser: cesta básica, plano de saúde etc.;
— também é necessário calcular os custos com férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, INSS e FGTS sobre esses valores e em caso de dispensa desta pessoa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.
Observação: você não precisa contratar serviços contábeis para ser MEI, porém, especificamente neste caso de ter empregados, é altamente recomendável que procure uma assessoria especializada para que seja feito tudo dentro das exigências legais. Você precisará incluir esse empregado no sistema eSocial que centraliza todas as informações sobre os trabalhadores no Brasil. Nesse sistema serão registrados além dos dados do empregado, todos os eventos como: férias, afastamentos, licenças etc. Essa atividade é realizada pelos Departamentos de Pessoal das empresas, por isso ser tão importante você ter alguém especializado para orientar sobre esses aspectos.
2. Filiais: por se tratar de empresa individual, MEI’s não podem abrir filiais, sofrendo desenquadramento automaticamente caso isso seja feito.
3. Sócios: também não é permitido possuírem sócios, nem mesmo familiares, e serão desenquadrados caso incluam sócios na empresa.
Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.
Deixe seu comentário com opiniões, dúvidas, sugestões. Vou adorar interagir com você.
Se gostou deste post, deixe seu "like" e compartilhe.
Sucesso à você e um forte abraço.
Dū Moraes
Comments