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MEI: atividades permitidas

Atualizado: 28 de out. de 2023


O código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas é uma forma de organizar as atividades econômicas definidas pela CONCLA – Comissão Nacional de Classificação ligada ao IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.


No momento de cadastrar suas atividades em sua MEI o CNAE será atribuído pela ocupação que você escolher. Portanto você não precisa saber qual seu CNAE. Procure pela descrição da ocupação, cuja lista completa incluo nas próximas páginas.


É possível registrar uma atividade (CNAE) principal e mais 15 secundárias. São atualmente 471 ocupações permitidas conforme a Lista de Ocupações disponibilizada no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas)


Suas atividades precisam obrigatoriamente estar contemplada nesta lista. Procure pela descrição as ocupações que melhor se encaixam nas atividades que você exercerá. Você poderá exercer no total 16 atividades com um mesmo CNPJ.


Importante: você deverá observar antes, as regras da prefeitura de seu município para o exercício dessas atividades, tais como: zoneamento, necessidade de licenças complementares como alvará de Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.


Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.


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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes

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